Atualizado em 31 de outubro de 2026. Este guia é informativo e se refere principalmente a remessas internacionais no regime de tributação simplificada. A tributação efetiva depende da natureza da operação, destinatário, valor aduaneiro, origem e demais exigências aplicáveis.
O que compõe o valor aduaneiro?
Em regra, o valor aduaneiro considera o preço dos produtos, o frete e o seguro do transporte, quando existentes. O limite de US$ 50 no Programa Remessa Conforme é aferido sobre esse valor, não apenas sobre a etiqueta do produto.
Compras elegíveis no Programa Remessa Conforme (PRC)
- Até US$ 50: alíquota de 0% de Imposto de Importação para compras elegíveis de pessoa física em empresa certificada no PRC. O ICMS continua sendo devido.
- Acima de US$ 50 e até US$ 3.000: Imposto de Importação de 60%, com parcela de US$ 30 a deduzir do imposto calculado, quando aplicável.
- Nas compras efetivamente realizadas por plataformas certificadas no PRC, os impostos normalmente são apresentados e cobrados no momento da compra.
Compras fora do PRC
Para remessas fora do PRC sujeitas ao regime simplificado, a alíquota geral do Imposto de Importação é de 60% sobre o valor aduaneiro, sem o desconto específico do programa. O ICMS é calculado separadamente segundo a legislação do estado de destino, inclusive pela sistemática de cálculo por dentro.
ICMS e tributos no preço
O ICMS pode variar conforme o estado e a modalidade de operação. Não use uma alíquota fixa para todo o Brasil sem verificar o destino. Além disso, planos, frete internacional, serviços de redirecionamento, seguro e despesas aduaneiras são rubricas distintas: peça a discriminação antes de pagar.
Redirecionamento não é certificação no PRC
Comprar de uma loja americana, enviar para um armazém nos Estados Unidos e depois redirecionar para o Brasil não faz com que a operação se enquadre automaticamente no PRC. É necessário verificar quem é o vendedor, quem registra a remessa, a plataforma certificada efetivamente envolvida e a modalidade aduaneira.
Produtos regulados e importação comercial
Suplementos, medicamentos, cosméticos, alimentos, equipamentos de telecomunicações, baterias e outros bens podem exigir licenças ou cumprir regras sanitárias, técnicas ou de transporte. A importação para revenda pode demandar regime, documentação e habilitações distintos das compras para uso pessoal.
Fontes oficiais para conferência
- Receita Federal — regras de tributação para compras internacionais
- Receita Federal — Manual de Encomendas Internacionais
- Anvisa — orientações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária
Importante: os valores de simulações são estimativas e não substituem o cálculo feito pelos órgãos competentes, nem representam promessa de desembaraço. Para uma estimativa operacional, consulte o simulador e confirme suas premissas antes da contratação.
